domingo, 28 de março de 2010

COMÉRCIO DO “CRACK” EM BRASÍLIA

Agora você vê o que acontece
Na capital do Brasil,
Ninguém merece!
Varejo ou atacado
Diz o enunciado,
Tem droga por todo lado
Parece estar liberado.
Será que tem desconto
Para quem compra no atacado?
Será que eles aceitam cartão
E cheque pós-datado?
Ao nascer do sol
Lá está ela, cedo funcionando,
“Cracolândia” não fecha para almoço,
Funciona nos domingos e feriados
E durante a noite também tem funcionários.
A oferta é alta e a procura também.
É assim sem preconceito,
Atende todas as classes
Seja o playboy (filho de papai),
O menino de rua e o empresário.
O lance é ter dinheiro
Pra pagar os honorários,
Afinal, eles são profissionais liberais.
Aí você já viu,
Essa é a nova Brasília
O exemplo do Brasil.

sábado, 20 de março de 2010

MAS O QUE ACONTECE NESTA NAÇÃO?

Dizem por aí que o dia primeiro de janeiro
Traz um novo ano, uma vida nova,
Mas eu não entendo porque no segundo dia
Todo mundo ta vivendo a mesma merda de vida.

Dizem por aí que o dia primeiro de abril
É o dia da mentira,
Isso só pode ser mentira,
Pois no dia-a-dia eu vejo tanta mentira.

Dizem por aí que vale tudo
Que o tempo não espera por ninguém
E que o medo só machuca a mente
De toda gente que medo tem.

Dizem por aí que o ano se constrói
Com trezentos e sessenta e cinco dias
Não se tiram nem os feriados
Nem mesmo a data do meu aniversário.

Dizem por aí que malandro é ladrão,
Mas se esquecem que malandro não usa paletó,
Malandro nem gravata usa
Não saberia nela dá um nó.

Os ladrões são diferentes, engravatados
De colarinho branco estão sentados no Congresso Nacional
E o malandro, Mané, de pé no chão,
Só vejo ele correndo pra não perder o “busão”

Lotado! É engraçado!
Os caras do Congresso em um carrão importado
E o malandro, irmão, de pé no chão,
Melhor andar a pé do que morrer numa prisão.

Mas dizem por aí que só alcança
Quem tem perseverança
E nunca perde a esperança
Mesmo que a desgraça tenha sido na infância.

Dizem por aí que a maior desilusão
É deixar de acreditar na força da paixão
Do povo brasileiro por esta nação,
Por esta nação.

Dizem por aí que a Constituição
Fala de igualdade sem distinção,
Fala do direito a liberdade de expressão,
Prega contra o preconceito a discriminação.

Mas que droga é essa que acontece nessa nação
Todo o dia eu vejo na televisão
Uma nova cena de corrupção.

Mas que droga é essa que acontece nessa nação
Todo o dia eu vejo na televisão
Os meus direitos violados
Só tenho obrigação.

Mas que droga é essa que acontece nessa nação
Todo o dia eu vejo na televisão
O povo brasileiro vai sofrendo
Enquanto o verdadeiro ladrão

Está sentado no Congresso
De paletó bonito, engravatado,
Na sua garagem um carrão importado
E na conta do banco, dinheiro lavado.

Porque não ser sincero e dizer que é roubado do povo?

domingo, 14 de março de 2010

COMO ACABAR COM OS PROBLEMAS SOCIAIS DO PAÍS?

John Elyston de Souza Altmann
altjus@ymail.com
14 de Março de 2010.
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Com a evolução histórica do país observamos mudanças decorrentes das lutas dos povos em busca de direitos os quais nem sempre foram reconhecidos como tais. No entanto, hoje se nota uma enorme quantidade de leis que regulamentam os atos da sociedade, que versam sobre a saúde, à educação, o bem estar social, dentre tantas outras necessidades básicas do cidadão.Todavia, ainda existem muitos problemas a serem solucionados e partindo deste ponto, eis que surge a questão; “Como acabar com os problemas sociais do país?”

Inúmeros são os problemas que afligem a sociedade brasileira, mas o que tem sido feito para se mudar esse quadro? Os governantes ludibriam seus governados – o povo – com falsas propostas de mudança, ofertam uma variedade notável de tipos de “bolsas” fornecendo por meio delas, uma pequena quantia da moeda nacional. Pobre povo que se permite enganar ou mesmo, vende sua vida por míseros reais.

1. MISÉRIA INTELECTUAL

A miséria é algo inerente a esta sociedade, antes de tudo, falo da miséria intelectual, pois hoje ainda há cerca de 14 milhões de analfabetos e uma população adulta que tem em média sete anos de escolaridade. O governante diz, “Investi fortemente na educação e, no meu governo, entreguei mais de cem escolas para nossas crianças…”, surge a questão; Escolas (prédios físicos) fornecem educação? Não! A educação é repassada através de professores, mas veja você, o governo diz investir milhões em prédios escolares, mas não diz investir na qualificação dos profissionais, pois não o fazem. Eis um dos mais graves erros, o investimento deveria ser ofertado não somente a construção de prédios escolares, mas também na qualidade do ensino e, para tanto, faz-se necessário investir mais nos profissionais melhorando assim a qualidade do ensino. A parcela majoritária dos profissionais da educação sofre pelos baixos salários e ainda pelo não reconhecimento dos próprios alunos.
Vale ressaltar que as mudanças no país só podem ocorrer se cada pessoa começar a mudar também. Não devemos depositar toda culpa da miséria intelectual somente em nossos governantes, pois há espalhada pelas cidades da nação – ao menos na maior parte delas – às bibliotecas públicas onde todos têm acesso. Existem, ainda, inúmeros recursos ofertados por meio da globalização como, por exemplo, a internet, a qual esta sendo disponibilizada por um valor irrisório. Destarte, não se pode alegar que as informações ou a busca pelo conhecer é algo inalcançável, pois, para nossa infelicidade, o que acontece é ainda haver enorme irresponsabilidade e a falta de compromisso dos próprios alunos – logicamente quando falo da busca pelo conhecer nas bibliotecas, na internet e em outros meios, refiro-me àqueles os quais não se incluem no índice de analfabetos – e isto, por sua vez, é algo que infelizmente ainda pesa bastante.
Vê-se, portanto, na educação, um modo – dentre tantos outros – de melhoria das condições sociais, haja vista que o conhecimento abre as portas para o mundo e por intermédio dele, podem-se reivindicar direitos os quais vão além de singelas obrigações. No entanto, vale dizer ainda, que tudo o que podemos é simplesmente amenizar os problemas sociais e não extingui-los, pois a cada passo dado pela sociedade rumo ao desenvolvimento surgirão novos problemas, novas questões. Assim sendo, a luta sempre persistirá.
Todavia, vale ressaltar que o conhecimento levará o povo a buscar o devido reconhecimento legal e, mais que isso, o respeito – por parte dos governantes – ao texto expresso na Lei Suprema da Federação (a Constituição da República Federativa do Brasil [CF], publicada pelo DOU nº 191-A, de 05 de outubro de 1988).
O Brasil, como sendo um país democrático de Direito, versa na CF, como mencionado no 1º parágrafo deste artigo, sobre a saúde, a igualdade, direitos como a vida – que está seja vivida com dignidade – dentre outros temas de necessidade básica do cidadão. No entanto, o que nos falta são pessoas comprometidas com o povo, as quais prezem, respeitem e façam cumprir o que está elencado no texto constitucional.

2. DESIGUALDADE SOCIAL

Suprindo a grave falta existente no que se refere a “miséria intelectual”, podemos tentar amenizar as conseqüências a despeito da desigualdade. Em matéria divulgada no “Jornal Pequeno online” , de 13 de janeiro de 2010, observa-se o índice de miséria em 2008 de 28,8% da população brasileira, contudo, sendo citado na mesma matéria o autor afirma; “O Brasil poderá praticamente zerar a pobreza extrema e alcançar indicadores sociais próximos aos dos países desenvolvidos em 2016, caso mantenha o ritmo de desempenho que teve entre 2003 e 2008. A conclusão é de estudo ‘Pobreza, desigualdade e políticas públicas’, divulgado ontem pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)”.
Gabriela Cabral, no seu artigo “Desigualdade social” , revela que “A desigualdade social tem causado o crescimento de crianças e jovens sem preparação para a vida e muitos deles não conseguem oportunidades e acabam se tornando marginais ou desocupados, às vezes não porque querem, mas sim por não sobrarem alternativas”.
Com isto, podemos observar o grande índice de desigualdade social, mas o que fazer para ofertar ao povo o que lhe é de direito? Como melhorar a vida da população dando-lhe dignidade, saúde, fazendo valer seus direitos?
Eis uma questão complexa e de bastante discussão por serem inúmeros os fatores que geram a desigualdade. Contudo, remeto-me novamente a educação, anteriormente mencionada, sendo ela a base necessária para a mudança no grau de desigualdade.
Podemos perceber que de um modo ou de outro, sempre regressamos a educação, talvez seja por sua grande relevância. Freud dizia que só o conhecimento é capaz de dar poder a alguém. Devo concordar, em parte, com o ilustre pensador, pois a força do conhecer nos faz exigir, cobrar direitos que em sua maioria já estão a nossa disposição dispostos em leis, mas que não são aplicados pelo fato do desconhecimento desses direitos pela população. Desta forma, posso dizer com infelicidade no coração que grande parte de nossa legislação não passa de belas palavras, ilusões transcritas em um papel qualquer a qual soa bem quando declamada, mas que em sua pratica, torna-se esquecida e menospreza por aqueles que dizem “representar o povo”.

3. CONCLUSÃO

Nestas singelas linhas, pôde-se observar que há muito a ser feito para se tentar amenizar os problemas sociais do país. Uma batalha constante do povo em busca da melhoria de vida. É imprescindível o surgimento de homens e mulheres comprometidos com a melhoria da qualidade de vida da população. Pessoas as quais coloquem em prática não somente obrigações, mas que façam valer os direitos dos cidadãos.
Que não sejam meras palavras os direitos expressos em nossa constituição, mas que seja real. Educação para as crianças, saúde e bem estar para nossa sociedade, uma vida digna de um povo guerreiro que infelizmente hoje é tão pobre mesmo possuindo o suficiente para ser extremamente rico.
Portanto, que não seja “ordem” para o povo e “progresso” para os governantes e sim, ordem na nação e progresso para todos.
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sábado, 23 de janeiro de 2010

POLUIÇÃO E DESPERDÍCIO: BINÔMIO DE DEGRADAÇÃO

Considerado o ser mais inteligente da face da terra, o homem é capaz de imaginar, sonhar, criar, modificar, construir e até mesmo destruir aquilo o que quiser. Quando este homem destrói suas próprias coisas, sem causar dano a outrem, é algo irrelevante, pois são suas coisas, mas, no entanto, quando ele destrói coisas dos outros ou de uso comum de todos, surge, então, um grave problema (art. 927 CC/02).
O homem desmata com intenção de criar (ex.: animais, embarcações, casas, etc.), polui com a desculpa do “desenvolver a sociedade”. É interessante analisar o nosso homem, o qual é capaz de construir (armas nucleares) para destruir (com guerras).
O homem, citado como o ser racional, é o maior binômio de degradação. Contudo, esta parte de nosso estudo não é dedicada ao homem, mas sim, a duas atitudes deste indivíduo, as quais interferem diretamente ao bem mais precioso do planeta, a água. Sendo tais atitudes à poluição e o desperdício.
A primeira vem sendo definida como o ato de poluir e este, por sua vez, é sujar, manchar, conspurcar. Já o segundo é definido como ato de desperdiçar que é definido como gastar além do necessário, ou sem proveito. Com este entender, vamos ampliar esta visão, alongando-a para chegar ao tema em destaque; Poluição e desperdício da água.

1. Poluição pode ser causada por diversos fatores sendo que todos têm um início em comum, o homem ou uma atitude proveniente dele. Dar-se-á por diversos modos; a) Emissão de gases poluentes através de veículos automotores, indústrias, etc.; b) Materiais (produtos) tóxicos despejados – normalmente em rios, lagos – em esgotos naturais ou a céu aberto; c) Acidentes com transportes de combustíveis, etc.
2. Desperdício, como a poluição, também pode ocorrer de diversos modos, podendo ser eles; a) Deixar válvulas de liberação de água (torneiras, chuveiros, etc.) abertas em modo desnecessário ou mesmo, sem precisão de sua utilidade; b) Lavar em excesso locais e objetos sem a devida necessidade (carros, pátios, etc.).

Sendo visto estes exemplos, a um modo simplório e breve, pode-se entender que – um dos assuntos mais comentados da atualidade – o aquecimento global, ou mesmo efeito estufa, que é uma conseqüência do alto grau de poluição e desperdício é gerado e têm-se aumentado a cada dia por simples mau uso do homem.
Poluição e desperdício, dois termos que compõe a expressão única, degradação. Tal binômio é efeito do descaso do homem para com a natureza, ou mesmo, seu próprio planeta, e, mais que isso, com sua própria vida, haja vista que a água é uma substância básica e extremamente necessária para que haja vida.
Diz-se, portanto, com clareza e certeza, conforme comentado anteriormente (pag. 11, linha 20), “a água não depende do ser vivente ou, ser humano, mas sim, o contrário, somos nós, os seres viventes deste planeta que necessitamos e dependemos dela para sobreviver” .

ÁGUA POTÁVEL: REALIDADE OU UTOPIA?

Esta é uma questão interessante para firmarmos um breve diálogo sobre a realidade local. Vale dizer que, não é intuito deste relato descrever acontecimentos distantes, sendo que próximo a nós, em nosso próprio município, abre-se grande espaço para tal estudo.
Água potável vem ser definida, a um modo singelo e de fácil compreensão, como sendo água boa para consumo, ou mesmo, para se beber. Como será motivo de discussão em nosso próximo tópico, não me delongarei a falar sobre o disposto constitucional elencado no artigo 5o, CF/88, ao dizer da inviolabilidade do direito à vida.
A água potável vem a ser um bem, de direito, de uso comum do povo à qual todos deveriam ter acesso de modo gratuito, pela simples e justa razão de possuir características e qualidades as quais são capazes de suprir às necessidades básicas de todo ser vivente. Ressalta-se a não importância de ser ele, o ser vivente, um animal racional ou irracional, pois esta necessidade básica vai além de uma simples necessidade supérflua – ex.: lavar o carro, haja vista que em caso de seu não saciar-mento, pode-se infligir diretamente o bem jurídico mais preciso, a vida.
Não obstante ser uma necessidade básica visível, a meu entender, a água deveria ser uma realidade para toda e qualquer pessoa, contudo, ao reverso à realidade fictícia, têm-se a utopia de sua existência.
Observar a zona urbana sem água ou mesmo, recebendo o abastecimento uma única vez ao dia – quando vem a receber – é algo desesperador e extremamente preocupante, pois se água potável é um princípio fundamental da existência saudável da vida, por que, então, desrespeitá-lo?
Em verdade, afirmo, com respeito, aos órgãos competentes - incompetentes sobre esta lastimável imagem social. Ressalto, contudo, a importância de se haver manifestações sociais, por parte de pessoas instruídas – acadêmicos, advogados, doutores e até mesmo doutrinadores – através de meios lícitos como palestras, produção e publicação de artigos e tantos outros métodos sadios de se criticar.
A água, pois, deve ser uma realidade para todos saindo apenas de cadernos de projetos. Deve sair da água utópica e passar a ser água real. Pois, bem mais que um filme de cinema, uma bela poesia, romance ou singela canção, a água potável existe, e, é direito-dever do povo conservá-la e tê-la para si. Preservando, assim, com o bem mais precioso do planeta, à saúde e, por conseqüência disto, respeitando, observando, cumprindo e resguardando o bem jurídico mais precioso, à vida.

ÁGUA DOCE: BEM DE CONSUMO OU DE CAPITAL?

Muito se ouvi sobre tal tema, uma questão do conhecimento de todos, contudo esquecido ou mesmo, sem tamanha relevância para alguns.
É incrível a inobservância da utilidade e da necessidade que o ser vivente faz a despeito da água, tendo em vista a precisão e o conhecimento do ser humano em relação à importância do bem mais precioso do universo em questão, o planeta terra.
Já sabemos dos diversos tipos de água, contudo, em breves linhas, procurarei dissertar – sobre o tema escolhido – de forma simplória para que haja fácil compreensão e entendimento e, o mais ideal, a absorção desta discussão para a vida prática. Com isto, chega-se a questão em debate; A água doce seria um bem de consumo ou de capital?
A saber, “bem” é algo bom, e “consumo” é consumível pela necessidade de alguém ou alguma coisa, logo, seguindo este pensamento, vê-se que “bem de consumo” nada mais é de algo bom para satisfazer a necessidade de alguém. “Bem comum”, segundo Deocleciano Guimarães , “São aqueles de uso comum do povo, como os mares, rios, estradas, ruas e praças”. Sendo assim, podemos dizer que a água é um bem comum consumível, ou seja, todos podem ter acesso e usufruir deste mesmo bem.
Estampado em nossa Carta Magna, também conhecida como a Constituição da República Federativa do Brasil, publicada no Diário Oficial da União nº 191-A, de 5 de outubro de 1988, em seu artigo 5o, caput , está de modo explícito e, de forma singela e clara, a inviolabilidade do Direito à vida. Desta forma, vale estender o sentido da expressão “vida”, haja vista que, para não haver tal inviolabilidade mencionada no dispositivo legal, faz-se necessária uma vida saudável. Agora, pois, anexando o conceito de a água ser um bem comum e consumível, têm-se a expectativa desta ser boa, agradável e limpa para, então, o mencionado e tão conhecido preceito constitucional vigore plenamente.
Guimarães define capital como “um dos fatores da produção”. Pode-se dizer que capital vem a ser bens móveis ou imóveis, ou recurso financeiro propriamente dito. Portanto, vejo a água como bem de capital por razões especificas que procurarei dispor; a) água encanada, só se tem acesso a este benefício se dispor de recursos financeiros para tê-lo; b) água potável, normalmente se consome a chamada água mineral por receio de certa contaminação, e, este consumo, só acontece se houver a manifestação vide capital financeiro; c) água como produto de comércio, vê-se a crescente diária na população mundial e a decrescente, também diária, da quantidade de água doce e, mais que isso, potável no planeta.
Sabe-se bem que em poucos anos a água será motivo de grandes guerras e que antes disto, uma onda de enorme capital financeiro para as nações mais avantajadas com tal recurso.
Por conta disto e tantos outros preceitos legislativos, médicos, psicológicos e sociológicos, entendo que a água doce é um bem de consumo e de capital, devendo ser vista de um modo mais sensato e puro pelo ser vivente, ou melhor, pelo ser humano. Pois vale frisar que a água não depende do ser vivente ou, ser humano, mas sim, o contrário, somos nós, os seres viventes deste planeta que necessitamos e dependemos dela para sobreviver.

CRIMES CONTRA A HONRA

Sendo a honra um sentimento do dever ou de dignidade própria podendo ser chamada de consideração ou homenagem à virtude, ao talento, às boas qualidades, definida por Guimarães como sendo a “Dignidade, correção de costumes, probidade, qualidade íntima de pessoa que cultiva a virtude, os deveres morais” [1], sabe-se da necessidade de proteger valioso bem jurídico e, tendo este pensamento, o legislado preocupou-se em legitimar de modo claro no Título I da parte especial, capítulo V, nos respectivos artigos de 138 a 140 do decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, conhecido como Código Penal Brasileiro.

Vale mencionar o dispositivo do art. l1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto nº 678, de 6-11-92, “toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”. Desta forma, vê-se a compreensão de diversos entes na proteção da honra.

Damásio de Jesus afirma que a honra pode ser de caráter subjetivo e objetivo;

Honra subjetiva é o sentimento de cada um a respeito de seus atributos físicos, intelectuais, morais e demais dotes da pessoa humana. É aquilo que cada um pensa a respeito de si mesmo em relação a tais atributos. Honra objetiva é a reputação, aquilo que os outros pensam a respeito do cidadão no tocante a seus atributos físicos, intelectuais, morais etc. Enquanto a honra subjetiva é um sentimento que temos a respeito de nós mesmos, a honra objetiva é um sentimento alheio incidido sobre nossos atributos. [2]

Segundo este autor, a honra subjetiva subdivide-se em; a) honra-dignidade, “é o conjunto de atributos morais do cidadão” [3]; b) honra-decoro, “é o conjunto de atributos físicos e intelectuais da pessoa” [4].

A honra ainda pode ser, ante a visão de Damásio, comum e especial. A primeira “é a que diz respeito ao cidadão como pessoa humana independente da qualidade de suas atividades” [5]. No entanto, honra especial – também definida como honra profissional – “é aquela que se relaciona com a atividade particular de cada um” [6]. Deste modo, entende-se honra, em modo simplório, no seguinte esquema.



Elencado em nossa legislação penal, são definidos como crimes contra a honra a “calúnia” definida no art. 138 CP, a “injúria” (compreensiva da injúria “por violência ou vias de fato” ou com emprego de meios aviltantes, que a lei atual prevê parcialmente no capítulo das “lesões corporais”) definida no art. 139 CP e a “difamação” (que, de modalidade da injúria, como na lei vigente, passa a constituir crime autônomo) definida no art. 140 CP.

Tendo em vista o pensamento do doutrinador Damásio E. de Jesus, calúnia “é a falsa imputação de fato descrito como crime” [7], difamação “é a imputação de fato ofensivo a reputação da vítima” [8] e injúria “é a ofensa a honra-dignidade ou a honra-decoro da vítima” [9]. Desta forma, frisa o autor, que “A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva da vítima (reputação). A injúria ofende a honra subjetiva (ferindo a honra-dignidade ou a honra-decoro).” [10]

Seguindo em seu estudo, o professor Damásio de Jesus discorre a despeito da confusão feita sobre crimes contra a honra e crimes contra os costumes. Portanto, vale frisar, que os crimes contra a honra são a calúnia, difamação e a injúria. Já os delitos contra os costumes são o estupro, o atentado violento ao pudor, a sedução, a corrupção de menores, o rapto etc.

Deste modo, vê-se que a honra é interesse jurídico disponível e, em face disso, o consentimento do ofendido retira a ilicitude do fato, excluindo, desta forma, o delito. Haja vista que, os crimes contra a honra não são crimes considerados perigosos pela qualificação doutrinária, tendo em vista que o sujeito não tem a intenção de expor a honra alheia a perigo de dano, mas sim, de causar apenas, uma efetiva lesão jurídica.


[1] GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico; 9 ed.; São Paulo: Rideel, 2007. ISBN: 978-85-339-0925-0.

[2] JESUS, Damásio E. de. Direito Penal parte especial, 2o. Volume, Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio; 14 ed.; São Paulo: Saraiva, 1992. ISBN: 85-02-00385-2

[3] Idem, referência 2.

[4] Idem, idem.

[5] Idem, idem.

[6] Idem, idem. P 176.

[7] Idem... ; Para Deocleciano Guimarães, calúnia pode ser definida como crime contra a honra, o qual “consiste em imputar a outrem, sem fundamento, conscientemente, um fato que a lei define como crime. O delator pode utilizar-se da exceção da verdade, isto é, cabe-lhe provar o que alega” (vide referência 1).

[8] Idem... ; Para Deocleciano Guimarães, difamação pode ser definida como um crime de ação privada, o qual “consiste em imputar a outrem um fato contra a sua honra; divulgar entre terceiros, intencionalmente, fatos que ofendem a honra de uma pessoa, trazendo-lhe descrédito” (vide referência 1).

[9] Idem... ; Para Deocleciano Guimarães, injúria pode ser definida como um “Crime contra a honra, de ação privada, que consiste em irrogar a alguém, por escrito ou verbalmente, qualidades, vícios ou defeitos, vexatórios, ou ofender o decoro e a dignidade de alguém. É qualquer ofensa a honra, a dignidade, a reputação ou a boa fama de pessoa, acompanhada ou não de gestos ou agressão física” (vide referência 1).

[10] Idem, referência 6.