sábado, 23 de janeiro de 2010

ÁGUA DOCE: BEM DE CONSUMO OU DE CAPITAL?

Muito se ouvi sobre tal tema, uma questão do conhecimento de todos, contudo esquecido ou mesmo, sem tamanha relevância para alguns.
É incrível a inobservância da utilidade e da necessidade que o ser vivente faz a despeito da água, tendo em vista a precisão e o conhecimento do ser humano em relação à importância do bem mais precioso do universo em questão, o planeta terra.
Já sabemos dos diversos tipos de água, contudo, em breves linhas, procurarei dissertar – sobre o tema escolhido – de forma simplória para que haja fácil compreensão e entendimento e, o mais ideal, a absorção desta discussão para a vida prática. Com isto, chega-se a questão em debate; A água doce seria um bem de consumo ou de capital?
A saber, “bem” é algo bom, e “consumo” é consumível pela necessidade de alguém ou alguma coisa, logo, seguindo este pensamento, vê-se que “bem de consumo” nada mais é de algo bom para satisfazer a necessidade de alguém. “Bem comum”, segundo Deocleciano Guimarães , “São aqueles de uso comum do povo, como os mares, rios, estradas, ruas e praças”. Sendo assim, podemos dizer que a água é um bem comum consumível, ou seja, todos podem ter acesso e usufruir deste mesmo bem.
Estampado em nossa Carta Magna, também conhecida como a Constituição da República Federativa do Brasil, publicada no Diário Oficial da União nº 191-A, de 5 de outubro de 1988, em seu artigo 5o, caput , está de modo explícito e, de forma singela e clara, a inviolabilidade do Direito à vida. Desta forma, vale estender o sentido da expressão “vida”, haja vista que, para não haver tal inviolabilidade mencionada no dispositivo legal, faz-se necessária uma vida saudável. Agora, pois, anexando o conceito de a água ser um bem comum e consumível, têm-se a expectativa desta ser boa, agradável e limpa para, então, o mencionado e tão conhecido preceito constitucional vigore plenamente.
Guimarães define capital como “um dos fatores da produção”. Pode-se dizer que capital vem a ser bens móveis ou imóveis, ou recurso financeiro propriamente dito. Portanto, vejo a água como bem de capital por razões especificas que procurarei dispor; a) água encanada, só se tem acesso a este benefício se dispor de recursos financeiros para tê-lo; b) água potável, normalmente se consome a chamada água mineral por receio de certa contaminação, e, este consumo, só acontece se houver a manifestação vide capital financeiro; c) água como produto de comércio, vê-se a crescente diária na população mundial e a decrescente, também diária, da quantidade de água doce e, mais que isso, potável no planeta.
Sabe-se bem que em poucos anos a água será motivo de grandes guerras e que antes disto, uma onda de enorme capital financeiro para as nações mais avantajadas com tal recurso.
Por conta disto e tantos outros preceitos legislativos, médicos, psicológicos e sociológicos, entendo que a água doce é um bem de consumo e de capital, devendo ser vista de um modo mais sensato e puro pelo ser vivente, ou melhor, pelo ser humano. Pois vale frisar que a água não depende do ser vivente ou, ser humano, mas sim, o contrário, somos nós, os seres viventes deste planeta que necessitamos e dependemos dela para sobreviver.

Nenhum comentário: